Decisão · STF

STF HC 120510

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-12
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Questionamento sobre a pena-base encerra, de regra, questão alusiva ao justo ou injusto, não alcançando a ilegalidade.
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