Decisão · STF

STF HC 129263

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-12
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – TRÂNSITO EM JULGADO. O trânsito em julgado do título condenatório não obstaculiza a impetração. PROCESSO-CRIME – ALEGAÇÕES FINAIS. Constando de termo de audiência de instrução o fato de a defesa técnica haver postulado a impronúncia, tem-se diante disso como insubsistente à nulidade por não terem sido apresentadas alegações finais. JÚRI – PLENÁRIO – ACUSAÇÃO. Havendo correlação entre o que sustentado pelo Estado-acusador em Plenário e a pronúncia, impossível é concluir por configuração de ilegalidade.
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