Decisão · STF

STF HC 120990

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-09-03
PENAL
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O princípio vedador da supressão de instância há de ser examinado, no habeas corpus, com parcimônia, considerada a finalidade deste último. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO. O princípio a exigir o esgotamento da jurisdição na origem não pode ser transportado da recorribilidade extraordinária para o habeas corpus. PENA – ATENUANTE – PISO. Havendo a pena-base ficado no mínimo previsto para o tipo, descabe considerar atenuante.
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