Decisão · STF

STF RE 813611 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-08-09
GERAL
CARTA ROGATÓRIA – EXEQUATUR – COLEGIADO – RESERVA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em atuação colegiada, a homologação de sentenças estrangeiras, bem como a concessão de exequatur às cartas rogatórias, sendo incabível a decisão individual.
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