STF RE 813611 AgR
GERALCARTA ROGATÓRIA – EXEQUATUR – COLEGIADO – RESERVA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em atuação colegiada, a homologação de sentenças estrangeiras, bem como a concessão de exequatur às cartas rogatórias, sendo incabível a decisão individual.