Decisão · STF

STF HC 118045

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-15publicado em 2018-06-11
PENAL
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Alegada atipicidade da conduta. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado da condenação, portanto, inviabiliza a análise da impetração. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício para a absolvição do paciente por alegada atipicidade da conduta. Situação concreta em que a sentença penal condenatória demonstrou, satisfatoriamente, a presença dos elementos caracterizadores do crime do art. 314 do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido.
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