Decisão · STF

STF ARE 990378 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-08publicado em 2018-06-28
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REGÊNCIA – CONVERSÃO – RECURSO ESPECIAL. Interposto o extraordinário na vigência do Código de Processo Civil de 1973, impróprio é acionar o disposto no artigo 1.033 do Código em vigor.
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