Decisão · STF

STF HC 121590

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-08publicado em 2018-05-28
CIVIL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Comutação da pena. Requisitos não preenchidos. Inadequação da via eleita. 1. Não é admissível a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que o paciente não preencheu o requisito temporal para a obtenção do benefício, nos termos do Decreto nº 7.813/2012. 3. Habeas Corpus não conhecido.
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