Decisão · STJ

STJ HC 863083

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO RÉU PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão da Quinta Turma, assim ementada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA E ENTRADA APRESSADA DO RÉU PARA A RESIDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, firmou entendimento no sentido de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015, D Je de 10/5/2016). 2. Não se verifica a presença de justa causa necessária para legitimar a medida cautelar, uma vez que a busca domiciliar se originou em denúncia anônima e no fato de o paciente ter entrando apressadamente na sua casa, ao avistar a aproximação da polícia. Decisão absolutória mantida pela falta de comprovação da materialidade delitiva.3. Agravo regimental não provido. O embargante afirma que "o acórdão ora embargado incorre em omissão, haja vista que manteve o reconhecimento da ilegalidade do ingresso em domicílio e das provas daí decorrentes, considerando que o caso não se identifica com o precedente do Supremo Tribunal Federal, apontado em regimental, porque: "Neste o agente tão somente entrou apressadamente para sua residência, ao verificar a aproximação da polícia, naquele outro o agente tentou evadir-se do local pulando a janela". Pontua é incontroverso, em ambos os casos, que "os policiais ultimaram diligências para conferira notícia de crime e que o réu, ao ver os agentes, fugiu para o interior de sua casa". Destaca que "a circunstância invocada para afastar similitude com o precedente da Corte Suprema não está nos autos, de sorte que o acórdão ora embargado incorre em omissão ao deixar de apreciar as circunstâncias fáticas na forma descrita no auto de prisão em flagrante, na sentença e no acórdão do Tribunal de origem." Sustenta que "o acórdão ora embargado nada disse quanto ao fato de esta Corte, a pretexto de interpretar o Tema 280/STF, estar promovendo indevida restrição do alcance das exceções do artigo 5º-XI da Constituição." Requer o "acolhimento destes embargos de declaração, a fim de que se sanem as omissões apontadas, reformando-se, em decorrência, o acórdão impugnado". É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO RÉU PARA INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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