Decisão · STJ

STJ AREsp 2521905

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior já dirimiu a divergência jurisprudencial concernente à aplicação dos art. 219, art. 1.003, § 5º, e art. 1.070, todos do Código de Processo Civil, no Processo Penal, ao firmar posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi publicada em 6/3/2024, com início do prazo recursal em 7/3/2024. O prazo final para a interposição do recurso seria 11/3/2024, mas o recorrente apresentou sua irresignação apenas em 12/3/2024, quando já transcorrido o quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO CUSTODIO VALERIANO (e-STJ, fls. 658-666) contra decisão por mim proferida, na qual reconsiderei a decisão agravada a fim de conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 649-653). A Defesa reitera o pedido de reconhecimento da nulidade da interceptação telefônica e a consequente absolvição do agravante, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Pondera que a apreciação desta questão não contra óbice na Súmula 7 do STJ. Desse modo, requer o provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior já dirimiu a divergência jurisprudencial concernente à aplicação dos art. 219, art. 1.003, § 5º, e art. 1.070, todos do Código de Processo Civil, no Processo Penal, ao firmar posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso, a decisão impugnada foi publicada em 6/3/2024, com início do prazo recursal em 7/3/2024. O prazo final para a interposição do recurso seria 11/3/2024, mas o recorrente apresentou sua irresignação apenas em 12/3/2024, quando já transcorrido o quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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