Decisão · STF

STF MS 34972

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-08publicado em 2018-05-21
GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – MONITORAMENTO – CONTRADITÓRIO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento de acusado ou de litígio, não sendo necessário observá-lo em momento anterior à conversão do processo de monitoramento em tomada de contas especial.
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