Decisão · STF

STF Rcl 24758 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-05-07publicado em 2018-05-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Superveniência de decisão que cassou o ato reclamado em sede de agravo de instrumento. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Sobrevindo decisão favorável à pretensão do reclamante que casse o ato reclamado, há prejudicialidade na análise da reclamação e consequente perda superveniente de seu objeto. 3. Agravo regimental não provido.
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