STF Rcl 24758 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Superveniência de decisão que cassou o ato reclamado em sede de agravo de instrumento. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental não provido.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF.
2. Sobrevindo decisão favorável à pretensão do reclamante que casse o ato reclamado, há prejudicialidade na análise da reclamação e consequente perda superveniente de seu objeto.
3. Agravo regimental não provido.