Decisão · STF

STF HC 150469 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-07publicado em 2018-05-21
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do STF. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →