STF HC 150469 AgR
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar a questão de direito discutida na impetração.
2. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do STF.
3. Agravo regimental não conhecido.