Decisão · STF

STF ARE 1101897 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-05-07publicado em 2018-05-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
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