STF Pet 7343 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM À ESPERA DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCEPCIONAL ANÁLISE DA POSTULAÇÃO PELO STF. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário pode ser requerida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre sua interposição e a publicação da decisão de admissão, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado por conta de precedente de repercussão geral.
2. Não há recurso ou impugnação para o SUPREMO em face do indeferimento da medida de urgência pela instância de origem; tampouco se evidencia cenário de teratologia que demande a excepcional atuação desta CORTE.
3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.