Decisão · STJ

STJ AREsp 2320953

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DO DELITO. ENTRADA FRANQUEADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO AO CRIME. APETRECHOS E ARTEFATOS MONTADOS PARA O CULTIVO DAS PLANTAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação de domicílio quando enfatizada, nas instâncias ordinárias, a existência de fundada suspeita da ocorrência do delito, bem como que a entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não havendo que se falar em ofensa ao art. 157 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Há fundamento independente e suficiente no acórdão recorrido para reconhecer a dedicação ao tráfico, excludente da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no sentido de que todos os apetrechos e artefatos montados para o cultivo das plantas e produção de maconha já vinha se desenvolvendo há tempo, e desborda do consumo pessoal. Incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO GUSTAVO LOPES contra a decisão de fls. 563/568, de minha relatoria, pela qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta, primeiramente, que o recurso especial deve ser conhecido pelo dissídio pretoriano, porquanto devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Reitera a alegação de nulidade da prova em decorrência de invasão de domicílio, pois o ingresso na residência ocorreu de forma ilegal, sem mandado judicial, sem justa causa e sem comprovação de consentimento livre do ocupante do domicílio. Quanto ao pleito de diminuição da pena, afirma que "Ainda seja possível sustentar o argumento de existência de estufa com iluminação artificial e ventilação, isso poderia ser usado para modular a redução, mas, nunca, para negá-la" (fl. 579), e que os requisitos para a benesse estão preenchidos. Reitera os termos do agravo em recurso especial e requer seja o presente recurso recebido, a fim de que seja conhecido e, ao final, provido, para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DO DELITO. ENTRADA FRANQUEADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO AO CRIME. APETRECHOS E ARTEFATOS MONTADOS PARA O CULTIVO DAS PLANTAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação de domicílio quando enfatizada, nas instâncias ordinárias, a existência de fundada suspeita da ocorrência do delito, bem como que a entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não havendo que se falar em ofensa ao art. 157 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Há fundamento independente e suficiente no acórdão recorrido para reconhecer a dedicação ao tráfico, excludente da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no sentido de que todos os apetrechos e artefatos montados para o cultivo das plantas e produção de maconha já vinha se desenvolvendo há tempo, e desborda do consumo pessoal. Incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
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