STF HC 154071 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE INSTRUMENTOS PARA PRODUÇÃO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta imputada à agravante, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de material bélico e vários petrechos utilizados para prática do comércio ilícito.
2. O fato de encontrar-se foragida do distrito da culpa revela a imprescindibilidade da prisão preventiva para também assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.