Decisão · STF

STF RE 1103090 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-05-07publicado em 2018-05-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ALCANCE. PERIÓDICOS. OBJETOS COMPLEMENTARES QUE OS ACOMPANHAM. 1. É inviável o processamento do apelo extremo, quando se demanda no apelo recursal a definição da natureza de objeto complementar a gibi. Súmula 279 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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