Decisão · STF

STF AI 856786 AgR-terceiro

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-06-05
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. 1. A ausência de publicação ou do trânsito em julgado do paradigma não constitui obstáculo processual ao imediato julgamento monocrático da causa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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