Decisão · STF

STF RE 1048475 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRBUIÇÃO. IAA. DECRETO-LEI Nº 1952/82. CONSTITUCIONALIDADE. FATOS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribuição instituída em favor do IAA pelo Decreto-Lei nº 308/67, alterado pelos Decretos-Leis nºs 1.712/1979 e 1.952/1982. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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