Decisão · STF

STF AI 539501 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-28
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de expediente. DPVAT. Fato gerador. Momento da ocorrência. Irretroatividade tributária. Fatos e provas. Súmula 279/STF. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca do momento da ocorrência do fato gerador para fins de análise da irretroatividade tributária, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático e probatório constante dos autos, o que não é cabível em sede de apelo extremo. Incidência do enunciado da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicabilidade da majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.
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