Decisão · STF

STF MS 34598 AgR-ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Recurso interposto contra acórdão. Impossibilidade. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra julgado prolatado por órgão colegiado (art. 317 do RISTF). 2. Não há falar em conversão do agravo regimental em embargos de declaração, pois a interposição do referido recurso caracteriza erro grosseiro. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil).
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