Decisão · STF

STF RE 421284 ED-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS POR LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 346. REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o RE 601.967-RG (Tema 346 da repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria em exame. 2. O STF, no julgamento do referido paradigma, irá decidir se lei complementar pode restringir o direito à compensação de crédito de ICMS assegurado aos contribuintes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Reiterada a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.
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