STF ARE 1074560 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA 658.
1. No julgamento do ARE 703.595-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, O Supremo Tribunal Federal negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.