STF MS 28675 AgR
CIVILDireito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Desapropriação. Terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Necessidade de dilação probatória.
1. Mandado de segurança impetrado contra o decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação para titulação de área remanescente de quilombo, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Eureka’ ou ‘gleba D’, localizado em Salto de Pirapora, no Estado de São Paulo.
2. A questão relativa à ocupação de terras por remanescentes de comunidades de quilombos envolve amplo exame probatório e/ou a produção de provas, ao que não se presta o mandado de segurança.
3. Agravo a que se nega provimento.