Decisão · STF

STF MS 28675 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-25
CIVIL
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Desapropriação. Terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Necessidade de dilação probatória. 1. Mandado de segurança impetrado contra o decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação para titulação de área remanescente de quilombo, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Eureka’ ou ‘gleba D’, localizado em Salto de Pirapora, no Estado de São Paulo. 2. A questão relativa à ocupação de terras por remanescentes de comunidades de quilombos envolve amplo exame probatório e/ou a produção de provas, ao que não se presta o mandado de segurança. 3. Agravo a que se nega provimento.
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