STJ AREsp 2467611
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é admissível no tocante à alegada divergência pretoriana. Com efeito, no que concerne ao dissídio jurisprudencial, não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição da República, quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição dos acórdãos tidos por paradigmas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA CONSTANTINO e GILBERTO NEVES PANAO, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 2120-2137). Em suas razões, a defesa afirma que houve o devido cotejo analítico. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relat ório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não é admissível no tocante à alegada divergência pretoriana. Com efeito, no que concerne ao dissídio jurisprudencial, não se revela cognoscível a interposição do recurso com base na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição da República, quando a demonstração do dissídio interpretativo se restringe à mera transcrição dos acórdãos tidos por paradigmas. 2. Agravo regimental desprovido.