Decisão · STF

STF RE 1058909 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Criação de novas vagas durante o período de validade. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454. Precedentes. 5. Impossibilidade de se avaliar as possibilidades financeiras do ente público em recurso extraordinário. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009.
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