Decisão · STF

STF ARE 1093491 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei 13.803/02. Carreira de agente fazendário estadual. Natureza dos efeitos da legislação. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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