Decisão · STF

STF ARE 1102315 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de insalubridade. 4. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →