Decisão · STF

STF ARE 1102958 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Não configuração de usurpação de competência originária do STF, prevista no art. 102, I “r”, da Constituição. Legitimidade do Presidente do Tribunal de Justiça estadual para figurar em ação mandamental pela inclusão de serventia em lista de delegações vagas, em cumprimento da Resolução 80/2009 do CNJ. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009.
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