Decisão · STF

STF HC 144459 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução penal. 3. A superveniência do trânsito em julgado de ação penal, no curso da execução penal por crime diverso, tem como consequência a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, tendo como marco inicial a data do último trânsito em julgado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois do início da execução da pena. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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