Decisão · STF

STF Rcl 29698 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RECLAMATÓRIA SUBSTITUTIVA DE RECURSO OU DE OUTRAS AÇÕES IMPUGNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não cabe reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com o objetivo de postular ou contestar a paralisação de processo nas instâncias ordinárias com base na suspensão nacional de que trata o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Mesmo que a causa devesse ser sobrestada com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, seria legítima a concessão de medidas de urgência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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