Decisão · STF

STF RE 913652 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O acórdão recorrido diverge da orientação consolidada desta CORTE SUPREMA, o que impõe sua reforma. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
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