Decisão · STF

STF Rcl 26432 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-04-27publicado em 2018-05-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível a utilização de reclamação como sucedâneo ou substitutivo de recurso. II – É inviável a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário, quando não esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5°, II, do CPC). III - Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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