Decisão · STF

STF MS 25940

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2018-04-26publicado em 2018-09-21
CIVIL
SIGILO – DADOS – BANCÁRIO – TELEFÔNICO – FISCAL – DIVULGAÇÃO – SÍTIO NA INTERNET – IMPROPRIEDADE. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva, inviabilizado o conhecimento público.
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