Decisão · STF

STF Inq 3998 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-04-24publicado em 2018-08-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração. Inquérito. Inexistência de contradição ou omissão no aresto impugnado. Pretensão de se rediscutir a causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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