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Decisão · STF
STF ARE 1068518 AgR-segundo
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-04-24
publicado em 2018-06-21
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
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