Decisão · STF

STF HC 137820

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-24publicado em 2018-06-12
TRIBUTÁRIO
Processual penal. Habeas Corpus. Associação Criminosa. Corrupção Ativa. Sucessivas renovações de interceptações telefônicas. Ausência de sobrestamento dos processos. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (súmula 691/STF). 2. A inadequação da via eleita, na hipótese, decorre ainda do fato de que sobreveio o julgamento definitivo da impetração formalizada no Superior Tribunal de Justiça. O que prejudica a análise da impetração. Ademais, a matéria discutida na petição inicial deste HC não passou pelo crivo da autoridade impetrada. A impossibilitar o conhecimento desta ação constitucional, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Situação concreta em que o paciente foi condenado em primeiro grau a 28 anos e 10 meses de reclusão, por envolvimento na denominada “Operação Hurricane”, que apurou atuação de uma extensa rede de corrupção, inclusive envolvendo juízes, desembargadores e advogados. 4. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, por mais de uma vez, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade do prosseguimento das investigações (HC 104.934, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20.09.2011). 5. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (RE 625.263/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes) não impede o pronunciamento do colegiado sobre a legalidade das medidas de investigação. 6. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício para paralisação do feito na origem. 7. Habeas corpus prejudicado, revogada a liminar.
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