Decisão · STF

STF AI 453444 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-24publicado em 2018-06-12
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE DAR – INVIABILIDADE – PRECEDENTE. Execução de pagar quantia certa pressupõe a preclusão maior relativamente ao decidido contra a Fazenda Pública. Precedente: recurso extraordinário nº 573.872-8, relator ministro Edson Fachin, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 11 de setembro de 2017.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →