Decisão · STF

STF ACO 381 execução-AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-24publicado em 2018-06-11
TRIBUTÁRIO
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EXECUÇÃO – NULIDADE – ARGUIÇÃO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGO 272, PARÁGRAFOS 8º E 9º. A arguição de nulidade decorrente da não realização das intimações em nome do profissional que assim o requereu deve ser concomitante à prática do ato que compete à parte, salvo impossibilidade material de fazê-lo.
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