Decisão · STF

STF ARE 1106955 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-20publicado em 2018-05-04
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 280/STF. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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