Decisão · STF

STF RE 1046438 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-04-20publicado em 2018-04-26
PROCESSUAL
1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Conflito de competência. 4. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 5. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. 6. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento .
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