Decisão · STF

STF Inq 4506 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-17publicado em 2018-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO – CONTRAMINUTA – Ante o princípio da eventualidade, cabe à parte agravada esgotar a matéria de defesa, sendo impróprio o protesto por nova vista, uma vez afastada preliminar. DENÚNCIA – RESPOSTA – APRECIAÇÃO – A denúncia é apreciada considerados os elementos que a embasam, descabendo diligências instrutórias. DENÚNCIA – EXAME – INQUÉRITO – ELEMENTOS. O exame da denúncia, objetivando o recebimento ou não, faz-se considerados os elementos coligidos nos autos do inquérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →