STF Inq 4506 AgR-segundo
PROCESSUALAGRAVO – CONTRAMINUTA – Ante o princípio da eventualidade, cabe à parte agravada esgotar a matéria de defesa, sendo impróprio o protesto por nova vista, uma vez afastada preliminar.
DENÚNCIA – RESPOSTA – APRECIAÇÃO – A denúncia é apreciada considerados os elementos que a embasam, descabendo diligências instrutórias.
DENÚNCIA – EXAME – INQUÉRITO – ELEMENTOS. O exame da denúncia, objetivando o recebimento ou não, faz-se considerados os elementos coligidos nos autos do inquérito.