STJ HC 893955
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON DO ESPIRITO SANTO MEDEIROS contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargadora relatora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos a prisão temporária do agravante, decorrente de suposta prática de homicídio. Sustenta a defesa que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão temporária, estabelecidos nas ADI"s n. 3360 e n. 4109/STF. Aduz que "a imprescindibilidade da constrição pessoal não foi minimamente demonstrada" (fl. 9) e que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. Destaca as condições pessoais favoráveis do agravante e argumenta que, "além da não demonstração da imprescindibilidade da medida extrema, a decisão não abordou a pretensa insuficiência de outras cautelares menos gravosas, como também determinou o Pretório Excelso na ADI n. 4109" (fl. 11). Assere, ainda, que, "no que concerne à autoria delitiva, o decreto prisional atacado teve como substrato único o relatório circunstanciado de fls. 103/153 que, por sua vez, se baseou em relatos anônimos e nada mais" (fl. 11). Requer, assim, liminarmente e no mérito, a imediata colocação do paciente em liberdade. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.