STF ARE 1110219 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II – Majorada em 5% a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites legais dos § 2° e § 3°, do mesmo diploma legal.
III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (art. 1.021, § 4°, do CPC/15).