Decisão · STF

STF ARE 1005382 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-30
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Busca-se tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
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