STF Rcl 23653 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA GERAL VINCULANTE DO PARADIGMA INVOCADO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos.
II - Ausente a eficácia geral vinculante do paradigma invocado, cuja relação processual a reclamante não integrou, incabível se mostra a via reclamatória.
III - Ainda que o decidido nos recursos extraordinários afetos ao regime da repercussão geral vincule os demais órgãos judiciários, sua aplicação aos outros casos concretos, em observância à sistemática instituída pela EC 45/2004, regulamentada pela Lei 11.418/2006, não poderá ser buscada, diretamente, nesta Suprema Corte, antes da apreciação da controvérsia pelas instâncias ordinárias.
IV - O instrumento da reclamação não pode ser utilizado a fim de que, per saltum, seja aplicado o entendimento firmado no RE 573.232-RG/SC a processo em que não esgotadas as instâncias ordinárias.
V – Agravo regimental ao qual se nega provimento.