Decisão · STF

STF Rcl 23653 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA GERAL VINCULANTE DO PARADIGMA INVOCADO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - Ausente a eficácia geral vinculante do paradigma invocado, cuja relação processual a reclamante não integrou, incabível se mostra a via reclamatória. III - Ainda que o decidido nos recursos extraordinários afetos ao regime da repercussão geral vincule os demais órgãos judiciários, sua aplicação aos outros casos concretos, em observância à sistemática instituída pela EC 45/2004, regulamentada pela Lei 11.418/2006, não poderá ser buscada, diretamente, nesta Suprema Corte, antes da apreciação da controvérsia pelas instâncias ordinárias. IV - O instrumento da reclamação não pode ser utilizado a fim de que, per saltum, seja aplicado o entendimento firmado no RE 573.232-RG/SC a processo em que não esgotadas as instâncias ordinárias. V – Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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