Decisão · STF

STF HC 149696 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E VEREADORES E CRIME CONTRA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Hipótese de paciente condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 1º, I, II e V, do Decreto-Lei nº. 201/1967 e no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/1993. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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