Decisão · STF

STF Pet 6921 ED-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ESCASSA PROBABILIDADE DE ÊXITO RECURSAL. 1. A excepcional concessão de efeito suspensivo a apelo extremo inadmitido na origem depende da inequívoca conjugação dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, a saber: i) probabilidade de êxito do agravo em recurso extraordinário; e ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. No caso, afigura-se escassa a probabilidade de êxito do agravo em recurso extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 279/STF e a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que, por injunção do art. 125, § 4º, da Constituição da República, à Justiça Castrense compete julgar ação endereçada a impugnar a validade de atos disciplinares militares. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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