Decisão · STF

STF ARE 1009237 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE CLÁUSULAS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA. SÚMULA 454/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. O acolhimento do recurso extraordinário passa necessariamente pela revisão das provas e das cláusulas do acordo coletivo de trabalho. Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 454 (Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário) desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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