Decisão · STF

STF ARE 640423 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-04-13publicado em 2018-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no sentido de que é necessária a instauração de processo administrativo para a demissão de servidor não estável. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11).
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